O direito ao equilíbrio econômico-financeiro coloca-se como garantia das partes à manutenção das condições e obrigações contratuais inicialmente acertadas entre elas, quando, por alguma razão, essa proporção for rompida. Sempre que isso vier a ocorrer, resta-nos investigar as formas pelas quais o equilíbrio poderá ser restabelecido. Dentre as possibilidades de recomposição, está a alteração de prazo dos contratos. Contratos, leis setoriais e atos normativos infralegais vêm admitindo o aumento – extensão – de prazo como meio de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de concessão. Sua aplicação, porém, nem sempre é simples. O tema suscita algumas questões que este livro se propõe a responder: (i) a posição da doutrina; (ii) a candência do tema, pelo iminente final dos contratos das primeiras concessões, da década de 1990; (iii) a relevância da questão, se analisada do prisma de alto valor dos contratos e necessidade de preservação da segurança jurídica para as partes e investidores; (iv) as dúvidas sobre a conciliação dessa modalidade de dilação de prazo do contrato de concessão com o princípio da licitação previsto na Constituição Federal; e (v) a determinação de sua incidência a partir de atos normativos e contratuais em que se considera a possibilidade ou não de prorrogação, termo que entendemos verter sobre mais de um significado.