O Direito do Trabalho, estática e historicamente fundamentado na proteção do trabalhador e no equilíbrio das relações laborais, muitas vezes ignora os efeitos das tomadas de decisão, das normas ou decisões judiciais na vida dos agentes econômicos envolvidos, trabalhadores e tomadores. Operadores do Direito tendem a desconsiderar a importância de analisar incentivos, trade-offs e custos econômicos ao formular normas ou interpretar leis. Essa lacuna limita a eficácia das normas trabalhistas e, em última análise, prejudica tanto os trabalhadores quanto os empregadores.O Direito, inclusive o juslaboral, parte do pressuposto do "dever ser", elevando as expectativas de condutas humanas a um patamar idealizado e moralmente desejável, mas que nem sempre encontra correspondência na realidade vivida pela sociedade. Essa abordagem, embora necessária para estabelecer parâmetros de justiça e proteção, muitas vezes desconsidera o que "é" – a realidade concreta, que a ciência econômica se dedica a compreender e analisar. Ao ignorar fatores como incentivos, trade-offs e custos econômicos, o Direito acaba formulando normas ou interpretando leis sem considerar plenamente os comportamentos e as limitações práticas dos agentes econômicos.Essa desconexão entre o "dever ser" e o "é" pode comprometer tanto a eficácia das normas quanto a proteção que se busca garantir. A ciência econômica, com sua capacidade de avaliar a realidade de maneira objetiva e fundamentada, oferece uma visão ancorada na realidade, indispensável para uma análise mais completa do escopo e da eficiência das normas jurídicas. Integrar essa perspectiva ao Direito do Trabalho não significa abdicar de seus princípios protetivos, mas ajustá-los para que sejam mais compatíveis com a dinâmica real do mercado e, assim, mais eficazes em alcançar seus objetivos.