O transplante de útero é uma técnica experimental na qual uma pessoa que detenha um útero saudável doa seu órgão reprodutor a outra que, por alguma razão, não é capaz de gestar, representando mais um avanço nas tecnologias reprodutivas e se mostrando como um grande aliado no combate à infertilidade feminina. Contudo, não há parâmetro legal na atualidade que viabilize a regulação da prática, especialmente com doadora viva. Isto se dá pelo fato de não se tratar de um transplante de órgão duplo que vá restaurar a saúde e garantir a sobrevida da receptora, mas sim proporcionar a possibilidade de uma gestação, podendo o referido órgão ser retirado após o parto e tornando a doadora permanentemente infértil. Assim, este livro se debruça em tentar responder os seguintes questionamentos: O transplante de útero intervivos pode ser praticado no Brasil à luz da legislação vigente? Quais são os fundamentos bioéticos e biojurídicos que poderiam conferir legitimidade à prática? Para tanto, utilizou-se da pesquisa qualitativa que, através do arcabouço jurídico vigente, da legislação internacional e da doutrina, tem por objetivo analisar a viabilidade da implementação do transplante de útero no Brasil, à luz da liberdade sobre o próprio corpo, considerando que na legislação atual há uma lacuna quanto à doação em vida de órgãos não dúplices e que não venham a resguardar a vida do(a) receptor(a).