A obra revela como o Estado, atraves de agente publico (fiscal), desprovido de competencia, cancela beneficio fiscal-financeiro de contribuinte. Do mesmo modo, como Orgao Administrativo Tributario, aprecia materia, nao exclusivamente tributaria, mas economica e financeira, afrontando a atribuicao de orgao gestor do Programa de Beneficio. Demonstra que tal providencia fere o principio da seguranca juridica, instrumentalizado por outros principios a ele inerentes, como do devido processo legal, legalidade, irretroatividade, razoabilidade, e, ainda, a cognoscibilidade, confiabilidade e calculabilidade."